Início/Escritórios de advogados/República do Congo/Fazer negócios

Fazer negócios

Fazer negócios na República do Congo

Os organismos oficiais com que uma empresa, um investidor ou um profissional estrangeiro lida na República do Congo — com ligação para os respetivos sites —, os tratados relevantes para contratos e litígios e os escritórios de advogados locais que indicam trabalho na área empresarial.

Dados essenciais

Dados essenciais para fazer negócios na República do Congo

Em resumo

Não conseguimos confirmar o site do registo comercial da República do Congo. Autoridade tributária: Direction Générale des Impôts et des Domaines (DGID). Os requisitos, as taxas e os prazos mudam — confirme-os junto do organismo competente e de um advogado inscrito na República do Congo antes de agir.

Sistema jurídicoDireito civil (com direito consuetudinário)
Línguas oficiaisFrancês
Moedafranco CFA da África Central (XAF)
Blocos regionaisCEEAC, CEMAC
Direito dos negócios da OHADASim — aplicam-se os Atos Uniformes da OHADA
ZCLCA (comércio livre continental)Ratificado (instrumento depositado)
Convenção de Nova Iorque (sentenças arbitrais)Não é parte (verificado em outubro de 2026)
Convenção CIRDI (ICSID; litígios relativos a investimentos)Estado contratante — em vigor desde 1966
Convenção da Apostila (documentos públicos)Não é parte — os documentos precisam normalmente de legalização consular

Situação dos tratados segundo os registos oficiais dos depositários (CNUDCI, CIRDI, HCCH), blocos regionais segundo os respetivos sites e ZCLCA segundo a tralac — verificado em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico.

Organismos oficiais

Quem faz o quê na República do Congo

ÁreaOrganismo oficialSite
Promoção do investimentoAgence pour la Promotion des Investissements (API-Congo)apicongo.cg
ImpostosDirection Générale des Impôts et des Domaines (DGID)finances.gouv.cg
Banco central, moeda e câmbioBanque des États de l'Afrique Centrale (BEAC)beac.int

Não conseguimos confirmar um site oficial para: registo de empresas, autorizações de trabalho e de residência, tribunais e justiça. Só incluímos ligações para sites que conseguimos abrir e confirmar como próprios do organismo em outubro de 2026.

Cada ligação foi aberta e verificada como site próprio do organismo em outubro de 2026. Apenas ligações para sites oficiais — nunca para intermediários nem para sites que imitam organismos.

Primeiros passos

O que as empresas estrangeiras costumam tratar primeiro

  1. Escolha a forma de presença. Uma filial, uma sucursal, um escritório de representação ou a atuação através de um parceiro ou distribuidor local. As opções e as respetivas condições são definidas pelo Ato Uniforme da OHADA relativo ao Direito das Sociedades Comerciais e do Agrupamento Complementar de Empresas e pelas regras nacionais.
  2. Registe a empresa. Registo comercial: o registo comercial nacional.
  3. Faça o registo fiscal. Registo fiscal: Direction Générale des Impôts et des Domaines (DGID).
  4. Verifique as regras e os incentivos ao investimento. Alguns setores estão sujeitos a licenciamento, a regras de participação local no capital ou a registo, e alguns investidores podem beneficiar de incentivos. Agência de promoção do investimento: Agence pour la Promotion des Investissements (API-Congo).
  5. Autorizações para o pessoal estrangeiro. Autorizações de trabalho e de residência: a autoridade nacional de imigração.
  6. Banca e câmbio. As regras sobre contas, entrada e saída de fundos e pagamento de dividendos ao estrangeiro são definidas pelo banco central — Banque des États de l'Afrique Centrale (BEAC) — e pelos bancos.
  7. Contratos e litígios. Acorde a lei aplicável, os tribunais competentes ou a sede da arbitragem, e a língua do contrato. A República do Congo não é parte na Convenção de Nova Iorque — informe-se previamente sobre a forma como seria executada uma sentença judicial ou arbitral estrangeira.

Lista de verificação geral, que não constitui aconselhamento jurídico. O que se aplica ao seu caso depende do setor, da estrutura e da nacionalidade.

Escritórios de advogados

Escritórios de advogados na República do Congo para questões empresariais

Cabinet Mathias Essereke

Pointe-Noire

Direito dos negócios no seu site:Societário e M&AEnergia e recursos mineraisFiscalLaboralImobiliário

1 escritório de advogados na República do Congo indica nos seus próprios sites trabalho em direito societário, fiscal, laboral ou noutras áreas do direito dos negócios. Ver todos os escritórios de advogados na República do Congo.

Verificar um advogado na República do Congo

Não encontrámos uma fonte oficial online que indique quem inscreve os advogados na República do Congo. Peça a qualquer advogado que esteja a considerar os dados da sua inscrição na Ordem dos Advogados ou associação profissional e confirme-os junto dessa entidade ou dos tribunais.

Perguntas

Fazer negócios na República do Congo: perguntas frequentes

A República do Congo é parte na Convenção de Nova Iorque?

Não, segundo a tabela de estado da CNUDCI verificada em outubro de 2026.

A República do Congo aceita a apostila?

A República do Congo não é parte na Convenção da Apostila (tabela de estado da HCCH, verificada em outubro de 2026); por isso, os documentos públicos estrangeiros precisam normalmente de legalização consular — em regra, através do ministério dos Negócios Estrangeiros do país emissor e da embaixada ou do consulado da República do Congo. Confirme junto da autoridade que vai receber o documento.

Que moeda se usa na República do Congo?

Franco CFA da África Central (XAF).