Em resumo
47 termos que encontra ao contratar um advogado ou ao fazer negócios em África — em países de common law, de direito civil e da OHADA, em inglês, francês e português.
A
- Advogado
- Título português do advogado, usado em Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe.
- Advogado (Advocate)
- Jurista habilitado a pleitear em tribunal. No Quénia, no Uganda, na Tanzânia, na África do Sul e noutros países, “advocate” é o título formal; na África do Sul, os advogados de barra (advocates) constituem um ramo da profissão distinto dos attorneys.
- Advogado (Avocat)
- Título francês do advogado inscrito na Ordem dos Advogados (barreau) — usado em toda a África francófona, do Senegal aos Camarões e a Marrocos.
- Advogado consultor (Attorney)
- Na África do Sul e em alguns países vizinhos, advogado que aconselha diretamente os clientes, redige documentos e pode pleitear nos tribunais inferiores; trabalha frequentemente em conjunto com um advocate.
- Advogado de foro e consultor (Barrister and solicitor)
- Na Nigéria, no Gana e noutros países de common law, o advogado é normalmente inscrito nas duas qualidades — pode aconselhar clientes e pleitear em tribunal.
- Advogado especializado em transmissões imobiliárias (Conveyancer)
- Advogado habilitado a tratar da transmissão e do registo de terrenos e imóveis.
- Advogado sénior (Senior Counsel, SC)
- Categoria sénior conferida a advogados (advocates) experientes na África do Sul, no Quénia, no Zimbabué e noutros países.
- Advogado sénior da Nigéria (Senior Advocate of Nigeria, SAN)
- Distinção conferida a um número reduzido de advogados nigerianos pelo seu mérito na profissão — semelhante ao Senior Counsel ou ao Queen’s/King’s Counsel noutros países.
- Agência de promoção do investimento (Investment promotion agency)
- Agência governamental que promove o país junto dos investidores e que, muitas vezes, trata do registo de investidores, dos incentivos e do acompanhamento pós-investimento.
- Apostila (Apostille)
- Certificado que confirma a assinatura e o selo de um documento público, para que possa ser usado noutro Estado parte da Convenção da Apostila de 1961. Que países africanos aceitam a apostila.
- Arbitragem (Arbitration)
- Processo privado em que um ou mais árbitros decidem um litígio, em vez de um tribunal judicial. A decisão arbitral é vinculativa e pode ser executada no estrangeiro ao abrigo da Convenção de Nova Iorque.
- Ato Uniforme (Uniform Act)
- Lei adotada pela OHADA que se aplica diretamente em todos os seus Estados-membros — por exemplo, sobre sociedades comerciais, garantias ou arbitragem.
- Autorização de trabalho (Work permit)
- Permissão para que um cidadão estrangeiro exerça uma atividade profissional num país — normalmente distinta da autorização de residência ou do visto.
B
- Balcão único (One-stop shop, guichet unique)
- Serviço ou portal da administração pública onde um investidor pode tratar de vários registos — sociedade, impostos, segurança social — num só local.
- Bastonário (Bâtonnier)
- Presidente eleito de uma Ordem dos Advogados (barreau) nos países francófonos.
C
- Carta de contratação (Engagement letter)
- Acordo escrito entre o cliente e o escritório de advogados sobre o âmbito do trabalho, os honorários, a faturação e quem executa o trabalho. Peça uma antes do início dos trabalhos.
- Direito islâmico, aplicado em muitos países do Norte de África e da África Oriental e no norte da Nigéria, sobretudo em matéria de família e sucessões.
- CIRDI (ICSID)
- Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos, do Grupo Banco Mundial, que administra arbitragens entre investidores e Estados ao abrigo da Convenção CIRDI de 1965.
- Comissário para juramentos (Commissioner for oaths)
- Pessoa autorizada a receber juramentos e a testemunhar declarações ajuramentadas (affidavits) e declarações solenes previstas na lei (statutory declarations).
- Common law
- Sistema jurídico assente na lei escrita e nas decisões judiciais como precedente vinculativo, herdado de Inglaterra. Sistemas jurídicos de África.
- Conflito de interesses (Conflict of interest)
- Situação em que os deveres de um escritório para com outro cliente, ou os seus próprios interesses, podem influenciar o aconselhamento que lhe presta. Os escritórios verificam a existência de conflitos antes de aceitarem um assunto.
- Controlo cambial (Exchange control)
- Regras definidas pelo banco central sobre a entrada e a saída de fundos de um país, a detenção de moeda estrangeira e o pagamento de dividendos ao estrangeiro.
- Convenção de Nova Iorque (New York Convention)
- Tratado de 1958 ao abrigo do qual os Estados contratantes reconhecem e executam decisões arbitrais estrangeiras. Situação nos 54 países.
- Convenção para evitar a dupla tributação (Double taxation agreement)
- Tratado entre dois países que determina qual deles pode tributar um dado rendimento, para que este não seja tributado integralmente duas vezes.
D
- Direito civil (Civil law)
- Sistema jurídico (romano-germânico) assente sobretudo em códigos escritos, herdado da França, de Portugal, da Bélgica ou de Espanha.
- Direito consuetudinário (Customary law)
- Normas extraídas dos costumes de uma comunidade, reconhecidas pelos tribunais em muitos países africanos, frequentemente em matéria de família, sucessões e terras.
- Direito romano-holandês (Roman-Dutch law)
- Sistema misto de direito civil e common law da África do Sul, do Botsuana, da Namíbia, do Lesoto, do Essuatíni e do Zimbabué.
E
- Escritório de representação (Representative office)
- Escritório que faz promoção ou estudos de mercado para uma sociedade estrangeira, mas que normalmente não pode exercer atividade comercial nem celebrar contratos localmente.
- Exequatur
- Decisão judicial que permite executar localmente uma sentença estrangeira ou uma decisão arbitral.
F
- Filial (Subsidiary)
- Sociedade constituída localmente e detida por uma sociedade-mãe estrangeira — uma entidade jurídica autónoma à luz do direito local.
- Franco CFA (CFA franc)
- As duas moedas partilhadas por 14 países: o franco CFA da África Ocidental (XOF), da UEMOA, e o franco CFA da África Central (XAF), da CEMAC.
L
- Legalização consular (Legalization)
- Cadeia de certificações — que normalmente termina numa embaixada ou num consulado — de que um documento público estrangeiro precisa nos países que não fazem parte da Convenção da Apostila.
- Lista oficial de advogados inscritos (Roll of practitioners)
- Lista oficial dos advogados habilitados a exercer. Procurar um nome nessa lista é a forma mais simples de confirmar a inscrição. Ver verificar um advogado.
N
- Notário (Notaire / notary)
- Nos países de direito civil, oficial público que redige e autentica escrituras — compras e vendas de imóveis, estatutos de sociedades, convenções antenupciais — e conserva os originais. Nos países de common law, o notário (notary public) limita-se sobretudo a certificar documentos.
O
- Oficial de justiça (Huissier de justice)
- Oficial judicial dos países francófonos que procede à citação e notificação de atos judiciais e à execução de sentenças, por exemplo através da penhora de bens.
- OHADA
- Organização para a Harmonização em África do Direito dos Negócios — 17 países que partilham Atos Uniformes sobre direito dos negócios. A OHADA explicada.
- Ordem dos Advogados (Bar association / law society)
- Organismo profissional dos advogados. Em muitos países, é esta entidade, ou um conselho autónomo, que inscreve os advogados e mantém a lista oficial de advogados inscritos.
P
- Procuração (Power of attorney)
- Documento pelo qual uma pessoa ou empresa autoriza outra a agir em seu nome. Para ser usada no estrangeiro, normalmente tem de ser reconhecida por notário e receber uma apostila ou legalização consular.
R
- RCCM
- O Registo do Comércio e do Crédito Mobiliário (Registre du Commerce et du Crédit Mobilier) — o registo comercial e de garantias mobiliárias dos países da OHADA, onde as sociedades são registadas.
- Registo comercial (Company registry)
- Organismo oficial onde as sociedades são registadas e os respetivos registos conservados — por exemplo, a CAC na Nigéria ou a CIPC na África do Sul. Cada página Fazer negócios indica qual é.
- Retenção na fonte (Withholding tax)
- Imposto deduzido na fonte por quem efetua o pagamento — por exemplo, sobre dividendos, juros, royalties ou honorários de serviços pagos a uma sociedade estrangeira.
S
- SA, SARL, SAS
- Formas societárias comuns nos países francófonos e da OHADA: a sociedade anónima (société anonyme), a sociedade por quotas (société à responsabilité limitée) e a sociedade por ações simplificada (société par actions simplifiée).
- Sede da arbitragem (Seat of arbitration)
- O domicílio jurídico de uma arbitragem. A sua lei rege o processo e os seus tribunais supervisionam-no — não é necessariamente o local onde decorrem as audiências.
- Sucursal (Branch)
- Estabelecimento local de uma sociedade estrangeira que não constitui uma entidade jurídica autónoma — a sociedade-mãe continua a responder por ele.
T
- Tradução certificada (Certified translation)
- Tradução assinada por um tradutor reconhecido pela autoridade que a vai receber. É exigida com frequência para documentos redigidos noutra língua oficial.
- Tribunal Comum de Justiça e Arbitragem (CCJA)
- O Tribunal Comum de Justiça e Arbitragem da OHADA, com sede em Abidjan — a última instância para o direito OHADA e uma instituição de arbitragem.
Z
- Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA)
- A Zona de Comércio Livre Continental Africana (AfCFTA) — o acordo que visa criar um mercado único de bens e serviços em toda a África. Blocos comerciais africanos.
Definições em linguagem simples, para informação geral, que não constituem aconselhamento jurídico. Os significados e as regras variam de país para país.