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Apostila e legalização de documentos em África

Que países africanos aceitam a apostila ao abrigo da Convenção da Apostila de 1961 e como são legalizados os documentos nos restantes.

Em resumo

17 países africanos são partes na Convenção da Apostila. Entre Estados partes, um documento público só precisa de uma apostila do país que o emitiu. Nos 37 países restantes, os documentos passam normalmente pela legalização consular — uma cadeia de certificações que termina na embaixada ou no consulado do país onde o documento vai ser utilizado.

O que é uma apostila

A apostila é um certificado emitido por uma autoridade designada do país onde um documento público foi emitido — uma certidão do registo comercial, uma decisão judicial, uma procuração notarial, uma certidão de nascimento. Confirma a assinatura, o selo e a qualidade do funcionário que assinou o documento. Não confirma o conteúdo do documento.

Os Estados africanos partes

  • África do Sul — em vigor desde 30 de abril de 1995
  • Argélia — em vigor desde 9 de julho de 2026
  • Botsuana — em vigor desde 30 de setembro de 1966
  • Burundi — em vigor desde 13 de fevereiro de 2015
  • Cabo Verde — em vigor desde 13 de fevereiro de 2010
  • Essuatíni — em vigor desde 6 de setembro de 1968
  • Lesoto — em vigor desde 4 de outubro de 1966
  • Libéria — em vigor desde 8 de fevereiro de 1996
  • Malawi — em vigor desde 2 de dezembro de 1967
  • Marrocos — em vigor desde 14 de agosto de 2016
  • Maurícia — em vigor desde 12 de março de 1968
  • Namíbia — em vigor desde 30 de janeiro de 2001
  • Ruanda — em vigor desde 5 de junho de 2024
  • São Tomé e Príncipe — em vigor desde 13 de setembro de 2008
  • Seicheles — em vigor desde 31 de março de 1979
  • Senegal — em vigor desde 23 de março de 2023
  • Tunísia — em vigor desde 30 de março de 2018

Nos restantes países: legalização consular

Nos seguintes países — Angola, Benim, Burquina Faso, Camarões, Chade, Comores, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Líbia, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Moçambique, Níger, Nigéria, Quénia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Togo, Uganda, Zâmbia, Zimbabué — um documento público estrangeiro é normalmente legalizado: é certificado no país emissor (muitas vezes pelo respetivo ministério dos Negócios Estrangeiros) e depois pela embaixada ou pelo consulado do país de destino. Os requisitos variam consoante o país e a autoridade que recebe o documento — informe-se junto dessa autoridade, ou de um advogado inscrito no país, antes de começar.

Aspetos práticos

  • Verifique se a autoridade que recebe o documento exige também uma tradução certificada — e para que língua.
  • Algumas autoridades só aceitam documentos emitidos ou apostilados num período recente.
  • Os documentos societários destinados a registo no estrangeiro precisam muitas vezes de ser autenticados por notário antes da apostila ou da legalização.

Fonte: tabela de estado da Convenção da Apostila (HCCH), consultada em outubro de 2026 (datas = entrada em vigor). Não constitui aconselhamento jurídico.

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