Em resumo
17 países africanos são partes na Convenção da Apostila. Entre Estados partes, um documento público só precisa de uma apostila do país que o emitiu. Nos 37 países restantes, os documentos passam normalmente pela legalização consular — uma cadeia de certificações que termina na embaixada ou no consulado do país onde o documento vai ser utilizado.
O que é uma apostila
A apostila é um certificado emitido por uma autoridade designada do país onde um documento público foi emitido — uma certidão do registo comercial, uma decisão judicial, uma procuração notarial, uma certidão de nascimento. Confirma a assinatura, o selo e a qualidade do funcionário que assinou o documento. Não confirma o conteúdo do documento.
Os Estados africanos partes
- África do Sul — em vigor desde 30 de abril de 1995
- Argélia — em vigor desde 9 de julho de 2026
- Botsuana — em vigor desde 30 de setembro de 1966
- Burundi — em vigor desde 13 de fevereiro de 2015
- Cabo Verde — em vigor desde 13 de fevereiro de 2010
- Essuatíni — em vigor desde 6 de setembro de 1968
- Lesoto — em vigor desde 4 de outubro de 1966
- Libéria — em vigor desde 8 de fevereiro de 1996
- Malawi — em vigor desde 2 de dezembro de 1967
- Marrocos — em vigor desde 14 de agosto de 2016
- Maurícia — em vigor desde 12 de março de 1968
- Namíbia — em vigor desde 30 de janeiro de 2001
- Ruanda — em vigor desde 5 de junho de 2024
- São Tomé e Príncipe — em vigor desde 13 de setembro de 2008
- Seicheles — em vigor desde 31 de março de 1979
- Senegal — em vigor desde 23 de março de 2023
- Tunísia — em vigor desde 30 de março de 2018
Nos restantes países: legalização consular
Nos seguintes países — Angola, Benim, Burquina Faso, Camarões, Chade, Comores, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Líbia, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Moçambique, Níger, Nigéria, Quénia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Togo, Uganda, Zâmbia, Zimbabué — um documento público estrangeiro é normalmente legalizado: é certificado no país emissor (muitas vezes pelo respetivo ministério dos Negócios Estrangeiros) e depois pela embaixada ou pelo consulado do país de destino. Os requisitos variam consoante o país e a autoridade que recebe o documento — informe-se junto dessa autoridade, ou de um advogado inscrito no país, antes de começar.
Aspetos práticos
- Verifique se a autoridade que recebe o documento exige também uma tradução certificada — e para que língua.
- Algumas autoridades só aceitam documentos emitidos ou apostilados num período recente.
- Os documentos societários destinados a registo no estrangeiro precisam muitas vezes de ser autenticados por notário antes da apostila ou da legalização.
Fonte: tabela de estado da Convenção da Apostila (HCCH), consultada em outubro de 2026 (datas = entrada em vigor). Não constitui aconselhamento jurídico.